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domingo, 1 de maio de 2011

Solicitação de Desligamento

MARIO RODRIGUES FURTADO, brasileiro, casado, Ministro Eclesiástico, Membro da CGADB - Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil sob o numero de registro 10.427; membro da UMADENE - União dos Ministros das Assembléias de Deus no Nordeste, sob o número de registro 30; e membro da COMADAL - Convenção de Ministros das Assembléias de Deus em Alagoas; vem, com base no dispositivo constitucional que garante a liberdade do cidadão, preconizando no seu art. 5º, XX, “que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado”; em atendimento ao disposto no art. 7º inciso IV do Estatuto Social da Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil e seus demais artigos, em termos pacíficos, requerer seja realizada a:

N O T I F I C A Ç Ã O E X T R A J U D I C I A L para fins específicos de PED I D O DE D E S L I G A M E N T O da Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, União dos Ministros das Assembléias de Deus no Nordeste e Convenção de Ministros das Assembléias de Deus em Alagoas; a sua Mesa Diretora e seu mui digno Presidente - Pr. José Antonio dos Santos, com fulcro nas razões de direito que passa a expor:

1 Completam na data supracitada, exatos 16 anos que foi honrosamente recebido por esse egrégio ministério, cujo estandarte defendeu com amor, coragem, fidelidade e dignidade; sem jamais ser alvo de escândalos, trazerem-lhe manchas ou furtar-se de responsabilidades ou deveres; quer sejam do ofício sacerdotal ou de forças paralelas, auxiliares, naturais ou verticalizadas, fáceis ou difíceis; dando delas conta à altura exigida ou talvez em escala superior;

2 Durante todos esses anos, conviveu em paz com Deus, com a Presidência, Mesa Diretora, Conselhos, Comissões e Colegiado, sem que conste nessa trajetória qualquer tipo de dissonância ou indisposição com as esferas citadas, ou ainda, alguma insubordinação de sua parte, à autoridade de menor ou maior investidura;

3 No decorrer dessa marcante trajetória, foi contemplado com céleres atribuições que muito honraram sua vida, ministério e família, fruto, obviamente, da bondade de Deus e da confiança do seu Líder Maior, distinguido Pastor José Antonio dos Santos;

4 Com essas atribuições, vieram as oportunidades, tais quais viagens em que representou essa digníssima presidência com voz e voto, em eventos nos níveis: estaduais, regionais, nacionais e até internacionais; o que lhe proporcionou significativa projeção em meio à cúpula das Assembléias de Deus no Brasil; conquistas que guardará ao longo dos seus dias, quais troféus da sua passagem pelo ministério alagoano.

Percebe-se, com base nos fulcros introdutórios, que sua decisão, é mais de ordem de sobrevivência ministerial que institucional; uma vez que, dos 16 anos que permaneceu ligado a esse elevadíssimo colegiado, dele somente lhe restam boas e salutares recordações, e da presidência, os legados bíblicos, teológicos, de companheirismo e de profunda amizade (jamais arranhada) que lhe servirá de referencial pelo resto dos seus dias.

No entanto, considerando que:
• Seu perfil eclético, visionário e ousado, caracterizado pelo desejo de mudanças na nossa instituição maior, que refletiriam no contexto assembleiano nacional (Refere-se à AGO- Assembléia Geral Ordinária da CGADB de 2007 em que colaborou na coordenação da campanha do Pr. Samuel Câmara), coisa de cunho totalmente ideológico; tornou-se o grande estopim que o levaria a uma estigmatização sumária, sem possibilidade de anistia, ainda que com humildade a buscou sem receber acenos de reciprocidade. Contrariando o dispositivo constitucional constante no seu artigo 5º, VIII que preconiza: “ que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, ou de convicção filosófica, ou política; salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”

• Aos 21 anos de idade, abandonou sua carreira profissional de executivo da multinacional (Mendes Junior) para dedicar-se de corpo e alma à Obra do Senhor e que; no afã de servir-lhe melhor, direcionou todo seu empreendimento acadêmico para a área eclesiástica, adquirindo a formação de Bacharel em Teológica, Especialização em Ciências da Religião, Mestrado e Doutorado em Teologia do Antigo Testamento. E hoje, por força da citada estigmatização encontra-se parado e inoperante; sendo desperdiçado todo seu esforço e os anos de exaustiva dedicação enquanto, em contrapartida, vidas estão sendo destruídas como disse O Senhor ao Profeta Oséias, “por falta de conhecimento”;

• Na perspectiva bíblica, “Deus, não tira a vida, mas cogita meios para que não fique banido dele o seu desterrado” fornecendo ao que “erra” (se é que se tratou mesmo de um erro) nova oportunidade;

• A vida humana é efêmera e os dias dos homens, segundo o patriarca Jó, “são mais velozes que a lançadeira do tecelão”; e que em setembro próximo, completará 48 anos, e a qualquer momento poderá chegar-se a ele “Faraó perguntando-lhe, quantos são os anos da tua vida?”

• Tem uma família (esposa e três filhos) dos quais tem sido pastor estes anos de cativeiro, conduzindo-os nos retos e santos caminhos do Senhor, sem que nenhum deles se perca;

• Eles, melhor que ninguém, conhecem sua conduta de vida, seu testemunho de cristão nos quesitos: crente, obreiro, pai e esposo; e participam com ele de uma vida de comunhão com Deus, tendo inclusive domínio nas Sagradas Escrituras, melhor que o de muitos obreiros iniciantes, e que juntamente com ele estão sendo penalizados, uma vez que a família, por via de regra, sempre sofre mais que a vítima;

• No meio deles está a “sua menina”, Quérem-Hapuque (21 anos), moça crente, temente a Deus, e que no final deste ano terminará o Curso de Direito; a qual, conhecedora dos princípios constitucionais a seguir elencados, vem veementemente questionando o seu silencio, até sob suspeita de que algo de grave à sua conduta moral tenha ocorrido e, por conseguinte esteja sob a pena de alguma disciplina.

• Abre parênteses para trazer a invocação dos princípios e direitos constitucionais.
 1. Dignidade humana, que com a Constituição Federal de 1988 chega ao ápice dentro do ordenamento jurídico, sendo à base de todos os direitos constitucionais, e ainda, orientador estatal. Isso exatamente para acabar com os excessos que ocorreram durante o nazismo, com o medo e a insegurança que havia sido espalhada por todo o mundo, através de vários atos que atentaram contra a humanidade, baseados em idéias unilaterais. Que na Constituição Federal, do art. 5º a 17 estão previstos os Direitos e Garantias Fundamentais. Mas que, todavia, é no art. 1º, III, que se encontra o Princípio da dignidade da pessoa humana, positivado como Fundamento da República Federativa do Brasil; e que o caput do mesmo artigo estabelece que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, o brilhante Fernando Capez (2009, p. 06), explicita:

Verifica-se o Estado Democrático de Direito não apenas pela proclamação formal da igualdade entre todos os homens, mas pela imposição de metas e deveres quanto à construção de uma sociedade livre, justa e solidária; pela garantia do desenvolvimento nacional; pela erradicação da pobreza e da marginalização; pela redução das desigualdades sociais e regionais; pela promoção do bem comum; pelo combate ao preconceito de raça, cor, origem, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF, art. 3º, I a IV); pelo pluralismo político e liberdade de expressão das idéias; pelo resgate da cidadania, pela afirmação do povo como fonte única do poder e pelo respeito inarredável da dignidade humana. Logo, temos a pessoa humana como valor, e a dignidade humana como princípio absoluto, que deve prevalecer sob qualquer outro princípio.

 2. Presunção de Inocência, uma das mais importantes garantias constitucionais, pois, através dela, o acusado deixa de ser um mero objeto do processo, passando a ser sujeito de direitos dentro da relação processual. Tratando-se de uma prerrogativa conferida constitucionalmente ao acusado de não ser tido como culpado até que a sentença penal condenatória transite em julgado, evitando, assim, qualquer conseqüência que a lei prevê como sanção punitiva antes da decisão final. Diz o texto da Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 5°, inciso LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Desta forma, o acusado de ato ilícito tem o direito de ser tratado com dignidade enquanto não se solidificam as acusações, já que se pode chegar a uma conclusão de que o mesmo é inocente. E deste principio emergem outros de mesmo crédito como:

2.1. Ampla defesa,
2.2. O direito de recorrer em liberdade,
2.3. O duplo grau de jurisdição,
2.4. O contraditório, entre outros. Em síntese, todos esses princípios constitucionais exercem função de alicerce do sistema democrático, pois no centro de todos os procedimentos judiciais, o réu mantém sua integridade, sendo-lhe assegurado o devido processo legal, como também os riscos de uma decisão precipitada do magistrado são menores.

• Fecha parênteses para voltar às considerações - Considerando que:

• Permanecer no seu silencio representaria para ela, (sua filha) a assinatura do seu atestado de culpabilidade de crimes não cometidos, sendo imputados os fatos como verdadeiros;

• Mesmo com o passar dos anos, não se vislumbra nenhum aceno que aponte para a reversão do quadro;

• Que não sendo seu desejo que por vê-lo sofrer, eles (seus filhos), venham a revoltar-se contra a Igreja e o pastor que aprenderam a amar e respeitar;

É que, depois de seguidos meses de oração (desde 14 de setembro do ano passado) está tomando essa decisão que, por um lado muito lhe causa dor, mas por outro, lhe alivia o fardo. A dor, porque nunca foi essa a sua vontade, como também não é da sua índole a ingratidão, rebelião, facção ou tudo o que represente os atalhos da legalidade. Porém, o alívio, por saber que estará livre da estigmatização, da discriminação gritante, da retaliação, dos olhares de desprezo, de piadinhas que machucam e lhes trazem sofrimento; podendo, a partir de agora, desenvolver um trabalho modesto, porém com o calor que há anos esta necessitando, e que por certo, Deus lhe permitirá achar.

Lamentavelmente, às vezes não conseguimos sair do plano ideal e chegar ao plano real, e quando isso sucede, os papeis se invertem, e nessa inversão dos papeis, aparece à necessidade de se construir uma nova realidade. E, apostando nessa nova realidade, quer utilizar as poucas forças que ainda lhe restam, para por em prática os talentos e as ferramentas que Deus lhe confiou, TENDO COMO CAMPO O MUNDO; sem, contudo, intentar, representar, ou ensejar ameaça; considerando que seu padrão ético não se coaduna com esse tipo de expediente, não dando, portanto, evasão ou lugar ao proselitismo exacerbado ou a atitudes que encaminhem ao desrespeito e às inimizades.

Informa ainda, em respeito e consideração a esse magno colegiado, que apesar das muitas e tentadoras ofertas; não esta mudando para outro ministério, aderindo a algum movimento, cujo perfil fira os princípios doutrinários por toda sua vida, seguidos e defendidos, nem aceitará a liderança de qualquer Igreja já existente, quer com sede em Alagoas ou fora dele; mas que, sua saída se presta à instalação de um MINISTÉRIO NOVO, o qual com sacrifício e temor estará em momento oportuno iniciando.

Quebro o protocolo e a seqüência linear da consonância verbal, para deixar inserido neste expediente; o carinho, respeito e consideração que sempre nutri e nutrirei junto com minha família, pela pessoa do Pr. José Antonio dos Santos (meu pai e amigo) e sua digníssima família, a quem penhoradamente agradeço e dedico saudações finais, na pessoa da grande mulher e guerreira “Francisquinha” e do meu inestimável e inesquecível amigo JOTA CAVALCANTE.

Sendo assim e por todo o exposto, considerando que é direito de qualquer dos membros da CGADB, UMADENE e COMADAL, pedirem o seu desligamento venho, pelo presente instrumento, na melhor forma de direito:

• Requerer meu desligamento da CGADB,
• Requerer meu desligamento da Umadene,
• Requerer meu desligamento da Comadal,
• Requerer à Mesa Diretora da CGADB que proceda, através de Resolução a ser publicada no Boletim Reservado, a homologação de meu desligamento; (Art. 30, inc. IV Estatuto da CGADB).

Termos em que,
Pede Deferimento.

Maceió, 01 de Maio de 2011

Mario Rodrigues Furtado

OBS: Com os fins de serem resguardados os direitos legais imanentes da referida decisão do requerente, uma cópia deste documento foi protocolada às 09h00min do dia 2 de maio de 2011, na secretaria da presidência, sito à Avenida Moreira e Silva, 406 - Farol, e também publicada no seu blog pessoal: www.obreiroaprovado.org

3 comentários:

Pr. Sóstenes Cavalcante disse...

Pr. Mário Furtado, A paz do Senhor!! Como alagoano sou testemunha do quanto o seu ministério abençoou a minha vida.
Até hoje lembro-me da sua mensagem: Uma geração vai, outra vem, ministrada no Farol, lembra-se? Isso foi lá por 1995.
Imagino a dor do seu coração ao redigir o seu desligamento. Resta-me orar para Deus continuar prosperando as obras de suas mãos, em especial a sua família. Abraços!! Pr. Sóstenes Cavalcante Rio de Janeiro-RJ

Anônimo disse...

Ousado, polêmico, competente, inteligente, autêntico... são algumas das características do Pr Mário, certa vez ouvi-lo dizer: Homens de verdade discutem idéias... Ele sempre foi assim, prefiro pessoas diretas como ele, do que hipócritas que bajulam e não formam opniões e impedem o crescimeto do REINO! Falando em Reino a igreja virou um IMPÉRIO querido PR Mário e o senhor foi de encontro as vontades do IMPÉRIO automaticamente seu futuro é ser decaptado mesmo! Siga com sua opnião pois é melhor ser sardinha do que rabo de baleia...

Seu amigo, Francys Almeida

Pr. Fernando Petrus disse...

Esse é o homem que eu conheço de Deus e que é um obreiro de verdade e maneja bem a palavra de Deus.
Deus te abençoe Pastor Mario sucesso nesta nova caminhada.

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