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sábado, 17 de dezembro de 2011

NOTÍCIAS DA A.D. MINISTÉRIO O CÁLICE!

NOTÍCIAS DA A.D. MINISTÉRIO O CÁLICE!

      Propondo por em boa ordem os acontecimentos que circundam a nossa Igreja e Ministério, estamos postando informações atualizadíssimas das quais os nossos irmãos, amigos e simpatizantes poderão dispor.
    Começamos por uma lista atualizada que contém a Diretoria, bem como os nomes, datas de aniversario e número de telefone dos nossos obreiros. Em seguida, postamos o Estatuto Social da nossa Igreja, já em vigor desde maio de 2011, data da fundação da nossa instituição. Depois, postamos o Estatuto Social da nossa Convenção de Igrejas e Ministros – CIMADEMIC, o qual poderá ser apreciado e analisado por aqueles que desejam saber mais sobre As Assembleias de Deus - Ministério O Cálice que, pela graça do Eterno, conta hoje com 10 (Dez) Igrejas e mais de 100 (Cem) obreiros.
    E, finalizando a nossa apresentação, apresentamos a seguir, a lista e localidade das nossas Igrejas, as quais poderão ser visitadas por aqueles que assim desejarem cultuar ao Senhor conosco.



1-    A. D. Ministério O Cálice no ABC - Pr. José Jairo da Silva Pereira,
2-    A. D. Ministério O Cálice no Santos Dumont - Pr. Mercúcio Juliano,
3-    A. D. Ministério O Cálice no Gama Lins - Pr. Jurandi José da Silva,
4-    A. D. Ministério O Cálice na Cidade Sorriso - Pr. Severino Vicente,
5-    A. D. Ministério O Cálice no Clima Bom - Pr. José Bezerra da Silva,
6-    A. D. Ministério O Cálice em Boca da Mata - Pr. Nivaldo Augusto,
7-   A. D. Ministério O Cálice em Palmares - PE - Pra. Vera Vasconcelos,
8-   A. D. Ministério O Cálice na Usina Sta Terezinha - Pr. Zildo Carvalho,
9-   A. D. Ministério O Cálice em Jaboatão Guararapes - PE - Pr. Samuel Araújo,
10. A.D. Ministério O Cálice em Passo do Camaragibe - Pr. Augusto Monte.


  Com a graça de Deus estamos chegando ao fim do ano de 2011, data em que as Assembleias de Deus Ministério O Cálice, completa 06 (seis) meses de fundação, e nela, aproveitamos para nos congratular-nos com aqueles que oraram, contribuíram e acreditaram nesse grande projeto, suplicando que a bênção de Deus cerque você e sua família.


Fraternalmente em Cristo:

Pr. Mario Rodrigues Furtado
Presidente


ESTATUTO SOCIAL DA CIMADEMIC


 ESTATUTO SOCIAL DA CONVENÇÃO DAS IGREJAS E MINISTROS DAS
ASSEMBLÉIAS DE DEUS MINISTÉRIO O CÁLICE - CIMADEMIC

Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós, Ministros do Evangelho, legítimos representantes das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus - Ministério O Cálice, tendo em vista a promoção da unidade, paz, harmonia, ordenamento jurídico-eclesiástico, disciplina e edificação do povo de Deus, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas; com poderes para a criação do Estatuto Social e Regimento Interno; elaboramos, decretamos e promulgamos o presente Estatuto.
                                  
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO

Art. 1º. Fundada em 02 de maio de 2011 pelos Pastores: Mario Rodrigues Furtado, Adélia Maria de Freitas Rodrigues, Querem Hapuque de Freitas Rodrigues, Marluce do Nascimento, Carlos Roberto do Nascimento, Célia Gusmão de Oliveira, Samuel Cavalcante Araújo, Lindacy das Chagas Silva, Heraldo Luiz de Oliveira, Quitéria de Oliveira, Roberto da Silva Torres, Ednalda  Torres, Moisés Paulo da Silva, Jocirlania Maria Gomes da Silva, Aílton Rodrigues, André Rodrigues, José Manoel Santos, Clipson Ramos, Giuvandro Hermínio, Vera Vasconcelos, Emanuel Ramos de Vasconcelos, José Jairo da Silva, Eliecir da Silva Ferreira, Zildo Carvalho Canto, Deuziana Maria da Silva Canto, Rafael Tomé dos Santos, Maria Célia dos Santos, Alex Felipe dos Santos, Mercúcio Juliano, Josivaldo Bezerra da Ailva, Jurandir José da Silva, Edvania Maria da Silva  e outros, a Convenção das Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus - Ministério O Cálice, doravante neste Estatuto chamado simplesmente de CIMADEMIC, é uma entidade civil de natureza religiosa sem finalidade lucrativa, amparada pelo Decreto 119-A de 07 de janeiro de 1890; combinado com os artigos 5º, incisos VI, VII, VIII, XVIII; Art. 19, inciso I da Constituição da Republica Federativa do Brasil, voltado à Assistência Religiosa, Filantrópica, Beneficente, Social e Educacional, com Jurisdição em todo o território Nacional e fora dele, como órgão máximo hierárquico, deliberativo, legislativo, gerenciador e articulador da unidade e integração dos Ministros e Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus - Ministério O Cálice, suprindo carências, identificando necessidades, com competência ad perpetuam (vistoria de resguardo ou convenção de direito) para gestão de todas as Igrejas filiadas, bem como para a ordenação, indicação, designação, nomeação e posse de Pastores para as mesmas.

CAPÍTULO II
DA SEDE, FORO JURIDICO E PRAZO DE DURAÇÃO.

Art. 2º. A CIMADEMIC tem sede e foro à Avenida Inailda Felix nº 145, Bairro Santos Dumont, na cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas - Brasil, onde tem seu foro jurídico, com prazo de duração por tempo indeterminado.

CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES

Art. 3º. A CIMADEMIC tem por finalidades:
I.   Promover o bem comum das pessoas, nos âmbitos espiritual, físico e psico-social, incentivando e incrementando o amor ao próximo, o respeito e a dignidade humana;
II. Promover, estimular e incentivar a união, o progresso espiritual, material e cultural, bem como o congraçamento e o intercâmbio das Assembléias de Deus no Brasil;
III. Assegurar a liberdade de ação, inerente as Assembléias de Deus - Ministério O Cálice, sem limitar suas atividades bíblicas, com absoluta imparcialidade, desde que não atinja o legítimo direito das Convenções Estaduais; na forma deste Estatuto e do seu Regimento Interno;
IV. Zelar pela unidade doutrinária e observância dos princípios defendidos pela Santa Palavra de Deus; bem como atuar no sentido da manutenção dos princípios morais e espirituais de seus membros;
V. Empenhar-se em prol do desenvolvimento da literatura evangélica, por meio de publicação de livros, jornais, revistas, folhetos, hinários e outros;
VI. Criar, manter e desenvolver Estabelecimentos de Ensino Teológico e Secular, em todos os níveis e graus, sem finalidade lucrativa, bem como escolas profissionalizantes;
VII. Criar e manter órgãos e serviços educacionais e assistenciais, visando o apoio espiritual e biopsicossocial de crianças, adolescentes, jovens, adultos e da terceira idade;
VIII. Colaborar com o poder público, em campanhas, mutirões, socorros em momentos de fortuitos e ou calamidades públicas, quando solicitada;
IX. Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, através da obra evangelística, incentivando o envio de Missionários em missões nacionais ou internacionais, regulamentando seu recrutamento, preparo, envio e designação para onde se fizer necessário;
X. Incentivar a fundação de asilos, creches, casas de recuperação de viciados, institutos de reeducação e hospitais ou casas de saúde;
XI. Manter, administrar e zelar pelo seu patrimônio;
XII. Orientar a atividade política de seus membros;
XIII. Inscrever, reconhecer e referendar no seu quadro de membros, as Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus - Ministério O Cálice, neste instrumento, denominadas, Igrejas Filiadas, exercendo supervisão sobre as mesmas, conforme normas estabelecidas neste Estatuto;
XIV. Inscrever, reconhecer e referendar no seu quadro de membros, as Convenções Estaduais das Assembléias de Deus - Ministério O Cálice; neste instrumento, denominadas Convenções Estaduais, exercendo supervisão sobre as mesmas, conforme normas estabelecidas neste Estatuto;
XV. Inscrever, reconhecer, diplomar e credenciar no seu quadro de membros, os ministros (Pastores e Pastoras, Missionários e Missionárias), neste instrumento, denominados, membros, exercendo ação disciplinar sobre os mesmos, conforme normas estabelecidas neste Estatuto;
XVI. Disponibilizar publicações, serviços, obras artesanais, informações e dados produzidos através da Instituição, desde que o produto desta disponibilização seja revertido integralmente na consecução de suas finalidades;
XVII. Superintender as atividades desenvolvidas pelos departamentos internos e obras sociais;
XVIII. Zelar pela administração correta dos sacramentos, estabelecendo os ofícios e ministérios;
XIX. Conceder outorgas, condecorações e títulos eméritos ou beneméritos, realizando homenagens ou comemorações, observadas as normas deste Estatuto e do seu Regimento Interno;
XX. Realizar uma Assembléia Convenção anual, sempre no mês de novembro, e reuniões administrativas mensais, sempre no primeiro domingo de cada mês, para prestação de contas e apreciação de relatórios das Igrejas Filiadas, bem como para a celebração da Santa Ceia do Senhor.       

CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE MEMBROS

Seção I
DAS IGREJAS FILIADAS

Art. 4º. A CIMADEMIC tem como Igrejas Filiadas, as Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus - Ministério O Cálice, estabelecidas no Brasil e fora dele; cujos membros, sem distinção de nacionalidade, raça e cor, nascidos e definidos, biológica e naturalmente, do sexo feminino ou masculino, são representados por seus Ministros (Pastores e Pastoras, Missionários e Missionárias), devidamente credenciados pela CIMADEMIC.

Art. 5º. A CIMADEMIC, através da Mesa Diretora, intervirá nas Igrejas Filiadas, em caso de perturbação de ordem interna, de rebelião, cisão, divisão ou desrespeito às normas estatutárias, regimentais e resoluções convencionais.

Parágrafo único: A CIMADEMIC, através da Mesa Diretora, poderá delegar competência à Junta Conciliadora do respectivo Estado, ou nomear uma Comissão, para a busca da solução amigável em caso de perturbação de ordem interna, de rebelião, cisão, divisão ou desrespeito as normas estatutárias, regimentais, resoluções convencionais.

Art. 6º. Os Estatutos das Igrejas Filiadas serão elaborados de forma padrão pela Mesa Diretora da CIMADEMIC e não serão reformados “in partum” ou “ïn totum”, sem autorização expressa da mesma.

Seção II
DAS CONVENÇÕES ESTADUAIS

Art. 7º. A CIMADEMIC tem como vinculadas as Convenções Estaduais, cujos membros são diretamente ligados à sua Sede, administrativa e disciplinarmente, devendo, inclusive, recolher seus dízimos a Tesouraria Geral.

Art. 8º. A CIMADEMIC reconhece, inscreve e referenda as Convenções Estaduais desde que observado o número mínimo de 25 Ministros.
§ 1º. Haverá preferencialmente uma única Convenção em cada Estado;
§ 2º. As Convenções Estaduais serão realizadas em lugares e épocas convenientes, sob a supervisão da Mesa Diretora da CIMADEMIC.
§ 3º. As Mesas Diretoras das Convenções Estaduais obedecerão ao mesmo critério adotado pela CIMADEMIC, quanto à eleição, mandato e posse, sempre sob a direção do Presidente da Mesa Diretora ou por expressa delegação;
§ 4º. As Convenções Estaduais não podem anular as decisões aprovadas pelas Assembléias Gerais da CIMADEMIC.
§ 5º. Serão permitidas às Convenções Estaduais, em atendimento as necessidades das Igrejas Filiadas, separar Assistentes e consagrar Diáconos e Diaconisas; cabendo a Convenção Nacional a  ordenação de Ministros (Missionários e Missionárias, Pastores e Pastoras);

Seção III
DOS MEMBROS

Art. 9º. A CIMADEMIC tem como membros, os Ministros (Pastores e Pastoras, Missionários e Missionárias), sem distinção de nacionalidade, raça e cor; nascidos e definidos biológica e naturalmente, do sexo feminino ou masculino, por ela consagrados e ordenados, integrados ou admitidos em seus quadros; conforme normas estatutárias e regimentais vigentes.
§ 1°. A CIMADEMIC não reconhece a figura do Pastor Autorizado, Evangelista ou Presbítero, vindo de qualquer Igreja ou Convenção.
§ 2º. Os Ministros ou demais obreiros enquadrados no parágrafo anterior, deverão solicitar, através das Convenções Estaduais, seus pedidos de integração na CIMADEMIC, cabendo à Mesa Diretora deliberar sobre as funções que os mesmos ocuparão nos seus quadros.
§ 3°. Os Assistentes e Diáconos com suas respectivas esposas, presentes às Assembléias Gerais, poderão assistir às sessões convencionais em lugar à parte, sem, contudo participar dos debates, votar ou serem votados.

Art. 10º. Nenhum membro da CIMADEMIC responderá individual ou subsidiariamente pelas obrigações que sua Diretoria porventura venha contrair; porém, a mesma o fará com seus bens por intermédio da sua Mesa Diretora.

Subseção I
DOS DIREITOS DOS MEMBROS

Art. 11º São direitos dos membros da CIMADEMIC:
I. Ter acesso ao plenário das Assembléias Convencionais; atendido o disposto no Artigo 12º Inciso V deste Estatuto Social;
II. Votar e serem votados;
III. Mudar de uma Convenção Estadual para outra congênere, devendo a primeira comunicar sua transferência a Secretaria Geral da CIMADEMIC;
IV. Apresentar proposições junto à Mesa Diretora, observando os critérios estabelecidos no Estatuto e no Regimento Interno;
V. Participar dos debates, manifestando opiniões, sugerindo aprimoramentos, observando os critérios estabelecidos no Regimento Interno;
VI. Associar-se a órgãos de esferas superiores das Assembléias de Deus no Brasil, desde que haja sintonia entre estes e a CIMADEMIC;
VII. Ter assegurado o direito de ampla e irrestrita defesa, em primeira instância, junto à Junta Conciliadora Estadual, órgão da CIMADEMIC, onde estiver domiciliado; e, em segunda instância, junto à sua Mesa Diretora;
VIII. Quando inconformado com a decisão de disciplina eclesiástica que decretar sua exclusão, ter assegurado sempre recurso a Assembléia Geral Administrativa, Extraordinária ou Ordinária; observados os critérios estabelecidos neste estatuto e Regimento Interno.

Subseção II
DOS DEVERES DOS MEMBROS

Art. 12º É dever do membro da CIMADEMIC:
I. Ser membro comungante da igreja filiada e da Convenção Estadual, onde é domiciliado;
II. Cumprir o disposto neste Estatuto, Regimento Interno, Resoluções das Assembléias Gerais e da Mesa Diretora;
III. Obedecer aos princípios da Bíblia Sagrada, segundo interpretação teológica das Assembléias de Deus; o Credo Doutrinário; o Código de Ética Ministerial e a Carta de Princípios Doutrinários da CIMADEMIC, publicado no seu órgão oficial;
IV. Contribuir pontual e regularmente na Sede da CIMADEMIC, com seus dízimos e anuidades;
V. Pagar as taxas de inscrição, para participar dos seus eventos.
PARAGRAFO ÚNICO: Os Ministros jubilados estão isentos do pagamento de anuidades e taxas de inscrições cobradas nos eventos da CIMADEMIC.
 VI. Quando a premência e a necessidade impreterível justificarem, visando sempre manter a unidade e coesão das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus - Ministério O Cálice, anuir em ser transferido para outra Igreja filiada, dentro dos critérios estabelecidos pela CIMADEMIC, através da Mesa Diretora;
VII. Quando solicitado, entregar a igreja filiada que esteja dirigindo, com seu respectivo patrimônio, assumindo o ônus de débitos contraídos indevidamente na sua gestão;
VIII. Quando transferido ou apenado com disciplina eclesiástica, entregar a Igreja que esteja dirigindo, com respectivo patrimônio, assumindo os ônus de débitos indevidamente contraídos na sua gestão;
IX. Participar das reuniões mensais e Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, convocadas pela Mesa Diretora;
X. Assinar termo de fidelidade ministerial junto a CIMADEMIC;
XI. Difundir, contribuir, defender, zelar e manter o Estatuto Padrão das Igrejas Filiadas, aprovado pela CIMADEMIC; prova inequívoca de fidelidade ministerial;
XII. Prestigiar a CIMADEMIC, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais, em face do mister religioso;
XIII. Rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios adotados pela Palavra de Deus e a Carta de Princípios Doutrinários da CIMADEMIC.

Subseção III
DAS VEDAÇÕES AOS MEMBROS

Art. 13º É vedado aos membros da CIMADEMIC:
I. Abrir trabalhos em jurisdição eclesiástica alheia a que lhe foi designada, bem como receber membros de outra igreja filiada, atingidos por medida disciplinar;
II. Apoiar, em qualquer hipótese, trabalhos dissidentes por acaso existentes ou que venham a existir em qualquer jurisdição eclesiástica, de uma igreja filiada;
III. Vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta;
IV. Vincular-se ou manter-se vinculado a mais de uma Convenção Estadual;
V. Vincular-se a movimento de cunho ecumênico a que venham ferir os princípios da Bíblia Sagrada; do Credo Doutrinário, do Código de Ética Ministerial e da Carta de Princípios Doutrinários da CIMADEMIC;
VI. Exercer funções ministeriais isoladas, onde uma Igreja filiada ou Convenção Estadual da qual se transferiu ou desligou, mantenha atividades;
VII. Descumprir as normas estatutárias e regimentais; as resoluções convencionais e as resoluções da Mesa Diretora;

CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 14º As Assembléias Gerais da CIMADEMIC serão:
I.     Ordinárias,
II.    Extraordinárias,
III.  Administrativas e,
IV.   Solenes.

Art. 15º A CIMADEMIC, através das Assembléias Gerais Ordinárias (AGO) e Assembléias Gerais Extraordinárias (AGE), além das hipóteses inseridas nos artigos 18 a 21; compete:
I. Consagrar, ordenar e credenciar Ministros (Pastores e Pastoras, Missionárias e Missionários);
II. Decidir pela admissão, disciplina eclesiástica e demissão de Ministros (Pastores e Pastoras, Missionários e Missionárias); observando o disposto no presente Estatuto e Regimento Interno;
III. Aprovar e homologar as proposições e os pareceres do temário proposto, elaborado pelas comissões, transformando-os em resoluções convencionais;
IV. Revogar, derrogar ou alterar decisões anteriores, sempre em conformidade com este Estatuto e Regimento Interno;
V. Inscrever, reconhecer e referendar no seu quadro de membros, as Convenções Estaduais das Assembléias de Deus - Ministério O Cálice.

Art. 16º Ao membro da CIMADEMIC, inconformado com a decisão que decretar a demissão decorrente da disciplina eclesiástica de exclusão, é assegurado sempre, recurso a Assembléia Geral Ordinária, Extraordinária ou Administrativa, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.
I. O recurso à Assembléia Geral poderá ser requerido expressamente no prazo de 15 dias da ciência da decisão, que sempre será feita via ofício.
II. É facultado ao membro ser assistido por procurador com legitimidade jurídica e eclesiástica, demonstrando ser conhecedor da ética e reverência cristã ao local de culto onde se realiza a Assembléia geral, devendo o instrumento de mandato conter, obrigatoriamente:
1) Os poderes outorgados;
2) A identificação da Assembléia;
3) O período de validade da procuração;
                             4) As respectivas identificações civis do outorgante e outorgadas, devendo estar no pleno cumprimento deste Estatuto.

      a) O apelante poderá fazer uso da palavra, pelo tempo improrrogável de 10 (dez) minutos, para apresentação de defesa; ocasião em que articulará todos os meios e provas admitidas no direito eclesiástico. O Presidente encaminhará a matéria, para decisão por maioria absoluta dos votos dos presentes.
           b) Poderá haver contra-razões da apelação pelo tempo improrrogável de 10 minutos, por parte legitima representando a CIMADEMIC.

Art. 17º Ao membro que estiver sub judice não se concederá carta de transferência, nem dele se aceitará pedido de desligamento ou exclusão  

Seção I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS

Art. 18º A CIMADEMIC realizará Assembléias Gerais Ordinárias (AGO):
§ 1º A Assembléia Geral Ordinária (AGO) será realizada anualmente no mês de novembro, na sede ou eventualmente em qualquer outro local, a critério da Mesa Diretora.
§ 2º O Edital de Convocação e respectivo temário serão enviados por correspondência oficial com AR aos Pastores das Igrejas Filiadas e Presidentes das Convenções Estaduais e fixados no mural da Sede da CIMADEMIC, com antecedência de 60 (Sessenta) dias;
§ 3º. O quorum para a realização da Assembléia Geral Ordinária é de 100 (cem) membros legalmente convocados, presentes em primeira convocação; ou 30 (trinta) minutos após, com qualquer número em segunda convocação.
§ 4º. As decisões da Assembléia Geral Ordinária serão aprovadas, pelo voto da maioria simples dos membros presentes, na forma deste Estatuto.

Art. 19º Compete privativamente a Assembléia Geral Ordinária (AGO):
I. Eleger a Mesa Diretora,
II. Eleger o Conselho Fiscal,
III. Apreciar os relatórios de Secretaria e aprovar as contas da Tesouraria Geral.

Seção II
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

Art. 20. A CIMADEMIC realizará Assembléias Gerais Extraordinárias (AGE):
§ 1º. A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) será realizada sempre que necessário, na sede ou eventualmente em qualquer outro local, a critério da Mesa Diretora.
§ 2º. A Assembléia Geral Extraordinária (AGE), em face de sua premência, será convocada através de correspondência aos Pastores das Igrejas Filiadas e Presidentes das Convenções Estaduais, com antecedência de 30 (trinta) dias.
§ 3º. Nos termos da convocação de cada Assembléia Geral Extraordinária (AGE), deverá constar o Temário que motiva sua realização.
§ 4º. O quorum para a realização da Assembléia Geral Extraordinária (AGE), é de 50 (cinqüenta) membros presentes legalmente convocados em primeira convocação; ou 30 minutos após, com qualquer número em segunda convocação.

Art. 21º Compete privativamente a Assembléia Geral Extraordinária (AGE):
            I. Alterar o Estatuto; observados critérios estabelecidos neste Estatuto;
II. Destituir os administradores, observados critérios estabelecidos neste Estatuto;
§ 1º. As decisões da Assembléia Geral Extraordinária serão aprovadas, pelo voto da maioria simples dos membros presentes; exceto, nos casos dos incisos I e II deste artigo.
§ 2º. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II, é exigida a presença da maioria absoluta dos membros em primeira convocação, ou por 1/3 (um terço) em segunda convocação, sendo as matérias aprovadas por voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
                                     
Seção III
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ADMINISTRATIVAS

Art. 22º A CIMADEMIC realizará Assembléias Gerais Administrativas (AGA):

PARAGRAFO UNICO. As Assembléias Gerais Administrativas serão realizadas mensalmente, no primeiro domingo de cada mês, na sede da CIMADEMIC, com a finalidade exclusiva de apreciar e votar os casos atinentes à admissão, disciplina eclesiástica e demissão de membros, no interregno de uma Assembléia Geral Ordinária (AGO) ou Assembléia Geral Extraordinária (AGE); observada a deliberação da Mesa Diretora, sendo exigido o voto da maioria absoluta dos presentes;

Art. 23º O quorum para a realização da Assembléia Geral Administrativa (AGA), é de 50 (cinqüenta) membros presentes em primeira convocação; ou 30 minutos após, com qualquer número em segunda convocação.

.                                                                           Seção IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS SOLENES

Art. 24º A CIMADEMIC realizará Assembléias Gerais Solenes (AGS):
§ 1° As Assembléias Gerais Solenes serão realizadas sempre que necessário na sede ou eventualmente em qualquer outro local, a critério da Mesa Diretora, com a finalidade especifica de concessão de outorgas, condecorações, títulos eméritos e beneméritos, realização de sessões solenes, para homenagens ou comemorações, observada a deliberação do colegiado composto pelos membros da Mesa Diretora.
§ 2º A Assembléia Geral Solene (AGS), em face de sua premência, será convocada através de correspondência às Igrejas Filiadas e Convenções Estaduais, na pessoa de seus Presidentes, com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo constar o Temário que motiva sua realização.
§ 3º O quorum para a realização da Assembléia Geral Solene (AGS), é de 50 (cinqüenta) membros presentes legalmente convocados em primeira convocação; ou 60 minutos após, com qualquer número em segunda convocação.
§ 4º Nas solenidades e homenagens só poderão usar da palavra o autor da proposição, por quinze minutos, vedados pedidos de inscrição de fala "pela ordem" e apartes.
§ 5º Os casos omissos, relativos à concessão de outorgas, condecorações, títulos eméritos, realização de homenagens ou comemorações, serão resolvidos pela Presidência da CIMADEMIC.

CAPÍTULO VI
DA MESA DIRETORA

Seção I
DA COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA

Art. 25º A CIMADEMIC, através da Mesa Diretora, compete:
I. Proceder ao cadastramento das Convenções Estaduais que venham a ser criadas, desde que seu pedido de inscrição tenha parecer favorável da Junta Conciliadora Estadual, até trinta dias antes da data da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, cujo ato será homologado na forma deste Estatuto;
II . Baixar resoluções;
III. Indicar nomes para preenchimento de cargos em vacância nos órgãos da CIMADEMIC;
IV. Decidir, quanto à aplicação do fundo convencional, zelando pela aplicação dos recursos financeiros dos órgãos da CIMADEMIC;
V. Encaminhar às respectivas Juntas Conciliadoras os processos atinentes ao Estado, para exame e parecer conforme preceitua o Estatuto;
VI. Encaminhar à Comissão Jurídica todos os processos que necessitam de análise e fundamentação jurídica, no sentido de oferecer parecer;
VII. Nomear comissão para oferecimento de anteprojeto de reforma do Estatuto e aprovar o Regimento Interno de seus órgãos;
VIII. Intervir nas Igrejas Filiadas, em todo o território nacional ou fora dele, em caso de perturbação da ordem interna, de rebelião, cisão, divisão, desrespeito às resoluções convencionais e às resoluções da Mesa Diretora;
          IX A Mesa Diretora nomeará uma comissão para acompanhar os casos previstos na alínea anterior, quando estes ocorrerem em Igrejas Filiadas sediadas no exterior.
X. Nomear, destituir e substituir os membros dos órgãos da CIMADEMIC;
XI. Indicar, nomear, designar, transferir e substituir Ministros para a direção das Igrejas Filiadas;
XII. Cassar certificados e credenciais de Ministros (Pastores e Pastoras, Missionários e Missionárias), quando ficar comprovado, através de parecer emitido pela Junta Conciliadora do Estado a que pertence, sua incompatibilidade ao exercício das funções ministeriais;

Art. 26º Os casos omissos serão decididos, em deliberações fundamentadas pela Mesa Diretora da CIMADEMIC, ad referendum da Assembléia Geral, com o voto da maioria absoluta dos presentes.

Subseção I
DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

Art. 27º A Mesa Diretora é um colegiado deliberativo que decidirá pela maioria dos seus membros, administrando a CIMADEMIC e seus órgãos, sendo composta de 15 (quinze) membros: Presidente; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Vice-Presidentes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, eleitos em Assembléia Geral Ordinária (AGO).
§ 1º. Será eleito um Conselho Fiscal composto de 05 (cinco) membros e dois suplentes.
  I. Compete ao Conselho Fiscal analisar as contas da CIMADEMIC e emitir parecer a ser apreciado pela Assembléia Geral Ordinária.
  II. O Conselho Fiscal poderá solicitar através da Mesa Diretora, assessoria técnica, em casos específicos, quando necessários.
           III. O Conselho Fiscal, quando solicitado, devera comparecer às reuniões da Mesa Diretora.
           § 2º. A Mesa Diretora e o Conselho Fiscal terão mandato de 02 (dois) anos, exceto para os atuais ocupantes dos cargos de Presidente e 1º Vice-presidente; conforme disposto no Artigo 66 caput, e seu parágrafo único.
     § 3º. Após a abertura dos trabalhos convencionais, na primeira sessão da Assembléia Geral Ordinária, a Mesa Diretora atual terá o seguinte procedimento:
       I. Prestará relatório das atividades relativas ao seu mandato;
       II. Dirigirá os trabalhos de apresentação dos concorrentes aos cargos vacantes para a eleição da nova Mesa Diretora, que ocorrerá na ultima sessão, sendo eleita pelo plenário convencional, observado o disposto no art. 64 e seu parágrafo único.
    III. A eleição da Mesa Diretora, poderá ser por escrutínio secreto ou por aclamação em caso de não haver concorrentes;
       IV. A Mesa Diretora expirante dará posse à Mesa Diretora eleita, na ultima sessão, imediatamente após a sua eleição;
          V. Para o preenchimento dos cargos das Vice-Presidências e Secretarias, assegurar-se-á, sempre que possível, a representação das diversas regiões do país em que haja trabalhos da CIMADEMIC.  

Art. 28º Para concorrer aos cargos da Mesa Diretora da, são requisitos essenciais:
          I. Que o Ministro que não constar na lista de fundadores, esteja filiado ha no mínimo, 02 (dois) anos, durante os quais não tenha participado direta ou indiretamente de atos de rebelião, insubordinação, cismas, cisões, divisões e, nem tenha sofrido qualquer tipo de disciplina ou, sentença penal condenatória não transitada em julgado;
         II. Que esteja adimplente para com a Secretaria e a Tesouraria Geral da CIMADEMIC;
         III. Que esteja presente a Assembléia Geral em que ocorrer a eleição.

Subseção II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA

Art. 29º São atribuições exclusivas do Presidente:
I. Representar ativa e passivamente, em juízo ou fora dele todos os Ministros (Pastores e Pastoras, Missionários e Missionários), filiados em seus quadros, ficando investido de plenos poderes legais para este fim, em toda causa, lide, processo, procedimento administrativo, judicial e extrajudicialmente, contencioso ou não, de que façam ou vierem a fazer parte, em assunto de seu peculiar interesse, ligados ao exercício do seu Ministério Pastoral, em qualquer foro, Juízo, Instância ou Tribunal;
II. Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Mesa Diretora;
           III. Presidir, quando estiver presente, ex-oficcio, reuniões dos órgãos da CIMADEMIC;
IV. Nomear, destituir e substituir o Secretário Executivo, nos termos deste Estatuto;
           V. Assinar com o 1º Secretário, atas, expedientes, credenciais e diplomas de Ministros (Pastores e Pastoras, Missionários e Missionárias) e outros documentos;
           VI. Assinar com o 1º Tesoureiro, documentação bancária e contábil e, movimentar o Fundo Convencional;
           VII. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, as resoluções das Assembléias Gerais e as resoluções da Mesa Diretora;
           VIII. Elaborar com o 1º Secretário, a Ordem do Dia, com base no temário e nas proposições enviadas à Mesa Diretora;
           IX. Assinar todo o expediente da CIMADEMIC.

Art. 30º Compete aos Vice-Presidentes, pela ordem de seqüência, substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais e eventuais ausências.

Art. 31º São atribuições do Primeiro Secretário:
I. Lavrar, em livro próprio ou em sistema informatizado as atas das Assembléias Gerais e reuniões da Mesa Diretora;
II. Redigir documentos oficiais da CIMADEMIC;
III. Assinar com o Presidente, credenciais e diplomas dos Ministros (Pastores e Pastoras, Missionários e Missionárias), atas, expedientes e outros documentos pertinentes;
IV. Assinar com o Presidente, nos casos que assim o exigir, correspondências e documentos da CIMADEMIC, despachando com o mesmo os respectivos processos;
V. Encaminhar ordenadamente, à Mesa Diretora da CIMADEMIC em Assembléia Geral, os processos protocolados pela Secretária Executiva;
VI. Preparar e fiscalizar, em livro próprio ou em sistema informatizado, a verificação de quorum nas Assembléias Gerais;
VII. Encaminhar todo expediente recebido à Mesa Diretora da CIMADEMIC.

Art. 32º São atribuições dos demais Secretários; auxiliarem o Primeiro Secretário em suas atribuições e o substituírem, pela ordem de seqüência, e em seus impedimentos, eventuais ausências e vacância do cargo, exercendo todas as funções deste.

Art. 33º São atribuições do Primeiro Tesoureiro:
I. Receber e depositar valores, em conta bancária da CIMADEMIC;
II. Assinar com o Presidente, documentação bancária e contábil;
III. Elaborar com o Presidente o orçamento da CIMADEMIC e movimentar o fundo convencional;
IV. Elaborar relatório financeiro e submetê-lo ao Conselho Fiscal, para, em conjunto, apresentá-lo à Assembléia Geral Ordinária;
V. Recepcionar junto ao Secretário Executivo, mensalmente, relatórios das receitas e despesas efetuadas com recursos da CIMADEMIC;
VI. Informar à Mesa Diretora, os Ministros inadimplentes para com a CIMADEMIC;
VII. Apresentar ao Presidente, relatório mensal de toda movimentação financeira da instituição.

Art. 34º São atribuições do Segundo Tesoureiro; auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos, eventuais ausências e vacância do cargo, exercendo todas as funções deste.

CAPÍTULO VII
 DOS ÓRGÃOS

Art. 35º São órgãos da CIMADEMIC:
I. Juntas Conciliadoras Estaduais;
II. Secretaria Executiva;
III. Secretaria de Missões;
IV. Conselho de Cultura e Educação Cristã;
V. Conselho de Doutrina;
VI. Conselho Político.

§ 1º. A escolha dos membros para composição dos órgãos da CIMADEMIC será por indicação, nomeação, designação e posse da Mesa Diretora, referendados pela Assembléia Geral Ordinária, de acordo com o Estatuto e o Regimento Interno, observando-se, no que couber, a não cumulatividade de cargos diretivos.
§ 2º. Os componentes dos órgãos terão seus mandatos expirados juntamente com o da Mesa Diretora da CIMADEMIC.
§ 3º. Cada órgão deverá ter seu Regimento Interno próprio, aprovado pela Mesa Diretora da CIMADEMIC dentro das disposições contidas neste Estatuto e no seu Regimento Interno.

Seção I
DAS JUNTAS CONCILIADORAS ESTADUAIS

Art. 36º As Juntas Conciliadoras Estaduais, como colegiado parecerista, são constituídos por membros da CIMADEMIC, exercendo suas atividades ministeriais nos respectivos Estados originários e tendo como atribuições:
I. Reunir-se sempre que necessário para promover a paz, a conciliação cristã e a harmonia entre as Igrejas Filiadas e os Ministros (Pastores e Pastoras, Missionários e Missionárias), bem como, apreciar os casos enviados pela Mesa Diretora da CIMADEMIC, emitindo parecer;
III. Encaminhar à Mesa Diretora da CIMADEMIC, relatório anual das atividades no Estado;
IV. Acionar a Comissão Jurídica, através da Mesa Diretora, nos processos litigiosos;
V.            Encaminhar à Mesa Diretora da CIMADEMIC, depois de concluída a fase ordinatória e instrutória, parecer sobre assuntos de seu peculiar interesse, dentro de sua jurisdição eclesiástica, conforme as normas estatutárias e regimentais, cumpridas as formalidades;

Art. 37º As Juntas Conciliadoras Estaduais, para seu funcionamento, deverão ter o Presidente, o Relator e o Secretário, indicados pela Mesa Diretora da CIMADEMIC.

Seção II
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 38º A Secretaria Executiva é ocupada por um Secretario, de livre escolha do Presidente, o qual dará expediente na sede administrativa da CIMADEMIC e por ela será remunerado; 

Art. 39º São deveres do Secretário Executivo:
I. Receber toda a matéria destinada a CIMADEMIC, protocolar e encaminhá-la ao Presidente;
II. Elaborar lista dos membros ativos e daqueles sob penalidades previstas neste Estatuto;
III. Quando solicitado e mediante prévia autorização do Presidente, assessorar os Órgãos e os Conselhos da CIMADEMIC;
IV. Cumprir determinações da Mesa Diretora, prestando respectivos relatórios, sempre que solicitado, e por ocasião da Assembléia Geral Ordinária;
V. Informar ao 1º Tesoureiro sobre a inadimplência de Ministros, assim como auxiliá-lo na elaboração dos relatórios financeiros da CIMADEMIC;
VI. Orientar e supervisionar as Secretarias executivas estaduais.

Seção III
DA SECRETARIA DE MISSÕES

Art. 40º A Secretaria de Missões tem como meta precípua, programar bases de orientação missionária em todos os níveis, conforme princípios da Bíblia Sagrada na evangelização dos povos.
§ 1º. São cargos integrantes da Secretaria de Missões:
I. O Secretário Nacional de Missões;
II. Os Secretários Estaduais de Missões;
III. O Conselho Consultivo de Missões, composto de cinco membros, sendo um de cada região, visando dar apoio a Secretaria, nos seus peculiares interesses.

Art. 41º São atribuições da Secretaria Nacional de Missões:
I. Promover e incentivar a obra missionária;
II. Realizar conferências, congressos, simpósios, seminários e consultas sobre missões em todo território nacional e no exterior;
III. Assessorar e estabelecer parcerias com as Igrejas, quanto ao envio de Missionários preparados por Escolas de Missões ou agencias Missionárias reconhecidas pela CIMADEMIC;
IV. Supervisionar o trabalho e o comportamento dos Missionários no seu campo de atividades.
           § 2º. As atividades da Secretaria de Missões serão reguladas por Regimento Interno próprio.

Seção IV
DAS COMISSÕES

Art. 42º As Comissões serão:
I. Permanentes;
II. Temporárias, que se extinguem em um período interconvencional ou quando preencherem o fim a que se destinam;
III. Especiais, constituídas para uma missão específica.

Art. 43º As Comissões permanentes são:
I. A Comissão de Temário;
II. A Comissão de Política e Cidadania;
III. A Comissão Jurídica.

Subseção I
DA COMISSÃO DE TEMÁRIO

Art. 44º A Comissão de Temário é órgão de assessoria da Mesa Diretora da CIMADEMIC, composta de 05 (cinco) membros, sendo um de cada região, competindo-lhes:
I. Receber e compilar as sugestões de assuntos para integrarem o temário das Assembléias Gerais, fixando prazo para o recebimento das mesmas; 
II. Encaminhar as sugestões recebidas, com parecer fundamentado, à Mesa Diretora da CIMADEMIC, como sugestão para proposta de temário das Assembléias Gerais.

Art. 45º A Comissão de Temário, para seu funcionamento, deverá ter o Presidente, o Relator, e o Secretário, indicados pela Mesa Diretora da CIMADEMIC.

Subseção II
DA COMISSÃO DE POLÍTICA E CIDADANIA

Art. 46º A Comissão de Política e Cidadania é órgão de assessoria da CIMADEMIC para assuntos políticos e de cidadania, constituída de 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes;

Parágrafo único: A Comissão será composta preferencialmente de parlamentares ou funcionários públicos comissionados, que tenham direta ou indiretamente envolvimento com a vida política e parlamentar.

Art. 47º São atribuições da Comissão de Política e Cidadania:
I. Através das Convenções Estaduais, orientar os membros das Igrejas Filiadas, a como tomarem parte do processo político;
II. Atuar como foro de debates para apoio de candidatos aos cargos dos Executivos e Legislativos Municipais, Estaduais e Federal;
III. Atuar junto aos parlamentares federais da denominação, fornecendo subsídios do interesse das Assembléias de Deus no Brasil;
IV. Elaborar o cadastro de parlamentares políticos, apoiados pela CIMADEMIC como representantes das Assembléias de Deus no Brasil, com relatório de suas atuações;
V. Manter arquivo atualizado da legislação eleitoral;
VI. Avaliar a atuação das representações parlamentares;
VII. Propor a destituição de uma representação política quando a mesma não corresponder com os estritos interesses das Assembléias de Deus no Brasil, desde que o parlamentar tenha firmado compromisso formal desta representação;
VIII. Prestar relatórios à Mesa Diretora da CIMADEMIC anualmente e, em qualquer tempo, quando solicitados;
IX. Assistir, quando solicitados e mediante autorização expressa da Mesa Diretora, as Convenções Estaduais;
X. Elaborar um manual de cidadania e voto ético, como substrato para nortear os critérios de escolha de candidatos a cargos políticos, em todos os níveis, de conformidade com os princípios éticos, morais e espirituais defendidos pelas Assembléia de Deus - Ministério O Cálice.

Parágrafo Único: Todos os procedimentos e atividades da Comissão de Política e Cidadania; via de regra, deverão ser referendados pela Mesa Diretora da CIMADEMIC, sob pena de nulidade.

Art. 48º A Comissão de Política e Cidadania, para seu funcionamento, deverá ter o Presidente, o Relator, e o Secretário, indicados pela Mesa Diretora da CIMADEMIC.

Subseção III
                        
                          DA COMISSÃO JURÍDICA
                                                                              
Art. 49º A Comissão Jurídica é órgão de consultoria da CIMADEMIC, composta de 03 (tres) membros, operadores do Direito.
           § 1º. São atribuições da Comissão Jurídica:
I. Assistir, quando solicitada, a Mesa Diretora da CIMADEMIC em suas reuniões, através de um ou mais membros, emitindo parecer em matéria pertinente;
II. Quando determinado pelo Presidente, assistir aos demais órgãos e conselhos da CIMADEMIC;
III. Oferecer, quando solicitado e mediante autorização expressa da Mesa Diretora, sugestões de cunho eminentemente jurídico, visando uma advocacia preventiva junto as Convenções Estaduais e os órgãos da CIMADEMIC.

Art. 50. A Comissão Jurídica, para seu funcionamento, deverá ter o Presidente, o Relator e o Secretário, indicados pela Mesa Diretora da CIMADEMIC.

Seção V
DO CONSELHO DE CULTURA E EDUCAÇÃO CRISTÃ

Art. 51º O Conselho de Cultura e Educação Cristã é órgão de assessoria da Mesa Diretora da CIMADEMIC, normativo da educação religiosa das Igrejas Filiadas, cabendo-lhe a responsabilidade de traçar as diretrizes mestras da educação religiosa em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da Bíblia Sagrada, do Credo Doutrinário, do Código de Ética Ministerial, da Carta de Princípios Doutrinários da CIMADEMIC, e de conformidade com as exigências legais.

Art. 52º O Conselho de Cultura e Educação Cristã é constituído de 05 (cinco) membros, sendo um de cada região, dentre nomes de notável saber doutrinário, exegético e experiência em matéria de educação religiosa.

Art. 53º São atribuições do Conselho de Cultura e Educação Cristã.
I. Reconhecer as instituições de ensino teológico, expedir, cassar e cancelar certificação de reconhecimento, assegurando o devido processo legal, com amplo direito de defesa à parte atingida;
II. Orientar na abertura de novas instituições de ensino teológico, bem como as existentes;
III. Prestar, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, relatório de suas atividades no período.
§ 1º. Somente serão reconhecidas as instituições teológicas de ensinos que atenderem as exigências do PETER (Plano de Ensino Teológico e Educação Religiosa)
§ 2º. As instituições de ensino teológico para serem reconhecidas, precisarão adaptar-se as exigências do Conselho de Cultura e Educação Cristã.

Art. 54º O Conselho de Cultura e Educação Cristã, para seu funcionamento, deverá ter o Presidente, o Relator e o Secretário, indicados pela Mesa Diretora da CIMADEMIC.

Seção VI
DO CONSELHO DE DOUTRINA

Art. 55º O Conselho de Doutrina compõem-se de 07 (sete) membros, sendo um de cada região e dois da região onde estiver a sede da CIMADEMIC, os quais serão indicados dentre os ministros de notório conhecimento doutrinário, exegético e expressões bíblicas que defendam o pensamento das Assembléias de Deus no Brasil - Ministério O Cálice.

PARAGRAFO ÚNICO Os membros do Conselho de Doutrina, quando solicitados, responderão prontamente às consultas das gerências de publicações das Editoras conveniadas, parceiras ou contratadas, tendo compromisso de examinar os textos e obras que lhes sejam submetidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável mais trinta dias, se houver necessidade.

Art. 56º São atribuições do Conselho de Doutrina:
         I. Oferecer parecer, quando solicitado, a Mesa Diretora da CIMADEMIC sobre qualquer assunto de natureza doutrinária; direta ou indiretamente relacionado com as Assembléias de Deus;
         II. Opinar, quando solicitado pela Gerencia de Publicações, sobre os textos e súmulas doutrinárias, obras literárias a serem publicadas pelas Editoras conveniadas, parceiras ou contratadas;
         III. Assistir, quando solicitado, ao Conselho de Cultura e Educação Cristã;
          IV. Prestar a Mesa Diretora, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, relatório de suas atividades no período.

Art. 57º O Conselho de Doutrina, para seu funcionamento, deverá ter o Presidente, o Relator e o Secretário, indicados pela Mesa Diretora da CIMADEMIC.

CAPÍTULO VIII
DO FUNDO CONVENCIONAL

Art. 58º O Fundo Convencional será constituído de:
I. A taxa de inscrição, cobrada pela CIMADEMIC em suas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, quando realizadas em sua sede;
II. 20% (vinte por cento) sobre a taxa de inscrição, cobrada pela CIMADEMIC em suas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, quando realizadas em outro local;
III. 20% (vinte por cento) sobre a taxa de inscrição, cobrada pelas Convenções Estaduais em suas Assembléias Gerais;
IV. 10% (dez por cento) sobre o valor do salário mínimo federal vigente no país, pago anualmente pelos Ministros (Pastores e Pastoras, Missionários e Missionárias);
V. 10% (dez por cento) da renda bruta das Igrejas filiadas;
VI. Ofertas e doações de Igrejas, outras entidades e pessoas físicas;
VII. Subvenções eclesiásticas e governamentais;
VIII. Taxas e expedientes.

§ 1º. Os membros em débito com suas anuidades junto a CIMADEMIC não terão acesso aos plenários das Assembléias Gerais.
§ 2º. O Fundo Convencional será administrado pelo Presidente, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro da CIMADEMIC.

CAPÍTULO IX
DA JUBILAÇÃO DOS PASTORES
 
Art. 59º A jubilação do Ministro é responsabilidade da Igreja Filiada que esteja presidindo e dar-se-a em obediência as situações seguintes:
I.   Quando o Ministro completar 75 (setenta e cinco) anos de idade;
II. A qualquer tempo antes dos 75 anos, por incapacidade física permanente, devidamente comprovada que impossibilite o exercício das suas atividades ministeriais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os Ministros serão jubilados com 20% (vinte por cento) da renda bruta da Igreja que estiverem dirigindo;

Art. 60º A jubilação do Pastor Presidente, em face de seu mister religioso, será por ele requerido junto a Mesa Diretora, com 20% da renda bruta das receitas da CIMADEMIC, observado o disposto no caput do Art. 61 e seu parágrafo único.

Art. 61º No caso de falecimento, a cônjuge sobrevivente do Pastor Presidente, enquanto permanecer fiel aos princípios doutrinários defendidos pela CIMADEMIC, continuará a receber o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) da côngrua para subsistência em face do mister religioso.

Parágrafo Único: Falecida a cônjuge sobrevivente, os valores passarão aos filhos menores ou que estejam em andamento do primeiro curso superior, até a devida conclusão destes, não comportando indenização a qualquer titulo por parte dos herdeiros ou sucessores; 

CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO

Art. 62º A CIMADEMIC tem como patrimônio quaisquer bens imóveis, móveis, semoventes, legados, ações e títulos que possua ou venha a possuir, os quais serão escriturados em seu próprio nome.

Parágrafo único. A alienação ou venda de bens imóveis só poderá ser efetuada com autorização expressa da Mesa Diretora da CIMADEMIC, ad referendum da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim.

Art. 63º A escrituração das receitas e despesas será feita em livros próprios, revestidos das formalidades legais, que assegurem sua exatidão.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 64º Poderá haver reeleição em todos os cargos da CIMADEMIC; exceto para aqueles ocupados atualmente pelo Presidente e 1º Vice Presidente, por terem mandatos vitalícios, em função de serem os fundadores da Instituição.

Parágrafo Único: No caso de vacância dos cargos de Presidente e 1º Vice Presidente, extingue-se, de plano, a vitaliciedade quanto aos cargos vacantes; e o preenchimento dar-se-á de acordo com as normas estatutárias vigentes, quanto à eleição, posse e mandato.

Art. 65º A CIMADEMIC só poderá ser dissolvida, pelo voto de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros convencionais presentes em 02 (duas) Assembléias Gerais Extraordinárias sucessivas, com interregno de 03 (três) meses cada uma, convocada especificamente para este fim; ficando os bens remanescentes, solvidos todos os seus compromissos, destinados à parte fiel dos membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Ministério O Cálice em Maceió-AL.

Art. 66º Os casos omissos, neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária da CIMADEMIC e registrados em Ata, desde que não firam o teor deste Estatuto.

Art. 67º O presente Estatuto só poderá ser reformado, emendado ou modificado, “in partum” ou “in totum”, pelo voto da maioria absoluta dos membros presentes em Assembléia Geral Extraordinária da CIMADEMIC, legalmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de 30 (Trinta) dias, através de Edital de Convocação, enviado por carta aos Presidentes das Convenções.

Parágrafo Único: Para as deliberações a que se refere o presente artigo, é exigida a presença da maioria absoluta dos membros em primeira convocação, ou por 1/3 (um terço) em segunda convocação, sendo as matérias aprovadas por voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

Art. 68º Este estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação e regerá as atividades da CIMADEMIC, ficando sua Mesa Diretora autorizada a proceder ao seu competente registro em Cartório.

Art. 69º Fica eleito o foro da Cidade de Maceió, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Estatuto.

Art. 70º Revogam-se as disposições em contrário.







Pr. Mario Rodrigues Furtado
Presidente



Pr. Josiel Santana dos Santos
1º Secretário

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